O Novo Código Civil Brasileiro Diante das Demandas da Bíblia Sagrada
Conta-se que Napoleão Bonaparte, quando da elaboração do código francês, perguntava constantemente aos legisladores: "Isto é realmente justo?" Todo este seu cuidado era plenamente compreensível, pois queria ela uma lei que, desvencilhando-se dos vícios e casuímos do passado, viesse a contemplar as necessidades de um país que lutava por se firmar na justiça e no direito. Se as suas conquistas militares tornaram-se efêmeras, sua obra jurídica avultou-se como um dos maiores monumentos jurídicos de todos os tempos.
Será que durante a elaboração do novo Código Civil brasileiro alguém se deu ao trabalho de fazer a mesma indagação? Isto é realmente justo? Afinal, como realça a professora Maria Helena Diniz: "O direito só pode existir em função do homem". A responsabilidade do legislador, por conseguinte, não é necessariamente elaborar uma impecável peça jurídica; sua responsabilidade é prover a sociedade de leis justas e Antes de tecermos outras considerações, vejamos o que é um código civil. O Dr. Donaldo J. Felipe assim no-lo define: "Corpo orgânico e sistemático de regras concernentes ao direito que, numa nação, regem as relações de ordem civil entre as pessoas que habitam".
A fim de que todos tenham acesso ao novo Código Civil, a CPAD resolveu publicar o seu texto na íntegra. Que esta leitura ajude-o a entender melhor as leis sob as quais vivemos. Sobre o que até aqui dissemos, conclui-se: somente a Bíblia Sagrada é eterna; seus estatutos e legislação são imperecíveis. Aliás, afirmou um jurista, certa feita, que todas as legislações do mundo poderiam ser substituídas pelos Dez Mandamentos. Quão preciosa é a Bíblia! Como povo de Deus, averigüemos se os códigos que nos foram outorgados acham-se, ou não, de conformidade com a santidade e justiça do Deus Único e Verdadeiro.